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Rótulo de IA em anúncios: quem declara, quem vê e o que o Brasil exige

Foto do escritor: Bruno Campos de Oliveira
Bruno Campos de Oliveira
30 de set.
14 min de leitura

Em 9 de julho de 2026, num post assinado por Keerat Sharma, vice-presidente e gerente-geral de Ads Privacy and Safety, o Google anunciou que passaria a mostrar ao usuário como cada anúncio foi feito: uma seção "How this ad was made" no painel da Minha Central de Anúncios, acessível "by selecting the three-dot menu or info icon on ads", em Pesquisa, YouTube e Discover.

A leitura fácil disso é que peça feita com inteligência artificial passou a ser carimbada. O que as páginas do Google descrevem é outra coisa, e ela é de configuração: apareceu um campo dentro das plataformas de compra em que o anunciante declara se usou IA para criar ou editar um recurso do anúncio. Declarar é uma coisa. Aparecer um selo na tela do usuário é outra, e acontece em três mercados nomeados, nenhum deles o Brasil.

Existe, sim, uma obrigação brasileira de informar uso de IA em peça publicitária, com penalidade em dinheiro e prazo correndo esta semana. Ela não está na regra de publicidade comercial. Está na legislação eleitoral.

Rótulo de IA em anúncio não é uma coisa só: são três, em superfícies diferentes

Em reunião de planejamento, "rótulo de IA" costuma entrar como um item só na pauta, e a conversa trava porque cada pessoa na sala está falando de uma das três. Separar os nomes resolve a discussão antes de ela começar.

A primeira é a declaração, que a documentação do Google chama de synthetic content attestation status: um campo de configuração preenchido por quem sobe o recurso, que existe independentemente de qualquer selo aparecer. A segunda é a sobreposição visível, o selo em cima da peça, e a página de ajuda do Google Ads em português, consultada em 30 de setembro de 2026, delimita onde ela acontece: "Para campanhas segmentadas para a União Europeia, a Índia e Nova York, os anúncios com recursos declarados como criados ou editados com IA também incluem sobreposições visíveis".

A terceira é a transparência para o usuário, que vive fora do anúncio. A página da Minha Central de Anúncios, "Transparência quanto à IA em anúncios", consultada na mesma data, descreve a opção "Como este anúncio foi criado", que mostra "informações sobre como o conteúdo publicitário foi feito e se a IA foi usada para criar ou editar o anúncio", e registra que "nem todo conteúdo criado com IA precisa ser rotulado".

Tabela 1. As três coisas que o mercado chama de rótulo de IA. Escopo: documentação global do Google, sem recorte de mercado brasileiro declarado. Fontes: blog do Google de 09/07/2026, Ajuda do Google Ads e Ajuda da Minha Central de Anúncios, consultadas em 30/09/2026. A terceira coluna é leitura minha sobre uso em plano de mídia, não classificação publicada pelo Google.

O que é

Onde vive

Quem decide e quem enxerga

Declaração de conteúdo sintético

Campo no recurso ou no criativo, dentro da plataforma de compra

Quem sobe o recurso decide; ninguém de fora enxerga o campo

Sobreposição visível

Em cima da peça veiculada

A plataforma aplica conforme o mercado segmentado; o usuário enxerga

Seção "Como este anúncio foi criado"

Painel da Minha Central de Anúncios, fora da peça

O usuário abre por vontade própria, pelo menu do anúncio

O que o Google declara sozinho e o que sobra para o anunciante marcar

O post do Google de 9 de julho de 2026 divide isso em duas frases, e a diferença entre elas é toda a operação. Quando o anunciante usa as ferramentas de IA generativa do próprio Google, "we'll automatically add a disclosure to each ad's My Ad Center panel". Quando o anúncio é criado em outro lugar, "we're introducing a control so they can easily indicate if they used generative AI". Deixo as duas no original para não trocar o texto da fonte pela minha tradução.

O criativo produzido com as ferramentas de IA generativa do próprio Google se declara sozinho. O que veio da agência, do estúdio ou de qualquer ferramenta de terceiro depende de alguém marcar uma caixa, e esse alguém é quem sobe o recurso, não o time que aprovou a peça.

No Google Ads, a página de ajuda em português nomeia as duas opções exatamente assim: "Marcar este recurso como criado ou editado com IA" e "Não rotular este recurso". O caminho descrito passa pelo Asset Studio, no menu Ferramentas, dentro da Biblioteca de Recursos.

A mesma página publica a ressalva que mais importa para quem assina o plano: "o uso da configuração de rótulos de IA nos produtos de publicidade do Google não garante a conformidade com regulamentações específicas. Procure orientação jurídica e tome as medidas necessárias para garantir a conformidade". A plataforma oferece o campo e devolve a decisão de quando marcar.

No Display & Video 360, a declaração de IA é campo de criativo, não de item de linha

A documentação da API do Display & Video 360 descreve o mecanismo com mais precisão, e deixa clara uma escolha de desenho. O campo synthetic content attestation status entrou nos recursos Creative e AdAsset em 23 de julho de 2026, segundo as notas de versão da API. Não entrou no item de linha, não entrou no pedido de inserção e não entrou na campanha.

Isso importa porque a estrutura de campanha do Display & Video 360 vem empurrando decisões para cima ou para baixo desde fevereiro de 2026, e esta aqui nasceu embaixo de tudo, colada na peça. Um plano com trinta criativos pode ter trinta respostas diferentes, e não existe herança que resolva isso de cima.

Os três valores possíveis estão na página "AI content labels" da API, consultada em 30 de setembro de 2026, com estas definições: "No attestation has been provided", "Attested as not created or edited with AI" e "Attested as created or edited with AI". A mesma página diz que os rótulos são aplicados na veiculação em regiões com regulação local e nomeia as três: "the European Union (EU), India, and New York state".

Repare que existe diferença entre não ter declarado e ter declarado que não. O valor padrão é o primeiro, e ele não afirma nada. Quem quer que a conta tenha resposta para cada peça precisa preencher os dois lados, não só marcar os criativos feitos com IA.

A declaração em massa por SDF cobre vídeo do YouTube, e só

Quem trabalha com volume vai perguntar por arquivo de dados estruturados, e a documentação impõe um limite que vale escrever antes que alguém monte um processo em cima dele. A página sobre rotulagem de IA em SDF, consultada em 30 de setembro de 2026, começa assim: "Starting in v10.1, columns in Structured Data Files that specify YouTube videos used in YouTube and Demand Gen ads support synthetic content attestation status".

A edição em massa alcança vídeo do YouTube usado em anúncios do YouTube e de Demand Gen, pelas colunas "Video Id", no arquivo de anúncio, e "Related Videos", nos arquivos de item de linha e de controle de qualidade. Os valores aceitos são ON, OFF e vazio, escritos junto do identificador do vídeo e separados por ponto e vírgula dentro de parênteses. Display e vídeo de rede programática não aparecem nessa página, e para eles a declaração é pelo recurso ou por API.

No Campaign Manager 360 o campo é o mesmo, e criativo de redirect fica de fora

A página equivalente do Campaign Manager 360, consultada em 30 de setembro de 2026, usa o mesmo nome de campo e os mesmos três valores no recurso Creative, e publica uma exceção operacional: o produto "doesn't support attestation for redirect creative types (such as INSTREAM_VIDEO_REDIRECT and DISPLAY_REDIRECT)". Se a peça feita com IA entra pela rota de redirect, a declaração precisa acontecer no sistema de quem serve o criativo, não ali.

Tabela 2. Onde a declaração de conteúdo criado ou editado com IA aparece em cada produto do Google. Escopo: documentação global, sem recorte de mercado brasileiro declarado. Fontes: Ajuda do Google Ads em português, referência e notas de versão da API do Display & Video 360, guia de rotulagem de IA em SDF e guia de AI content labeling da API do Campaign Manager 360, todos consultados em 30/09/2026.

Produto

Onde se declara

Valores

Google Ads

Asset Studio, no menu Ferramentas, dentro da Biblioteca de Recursos

"Marcar este recurso como criado ou editado com IA" ou "Não rotular este recurso"

Display & Video 360, por API

Campo no recurso Creative e no recurso AdAsset, desde 23/07/2026

IS_SYNTHETIC, NOT_SYNTHETIC ou não especificado

Display & Video 360, por arquivo de dados estruturados

Colunas de vídeo do YouTube, a partir da versão v10.1

ON, OFF ou vazio

Campaign Manager 360, por API

Campo no recurso Creative, exceto criativos do tipo redirect

IS_SYNTHETIC, NOT_SYNTHETIC ou não especificado

O Brasil exige aviso de IA em peça publicitária, e a exigência está na lei eleitoral

Nenhuma das páginas do Google que consultei em 30 de setembro de 2026 cita o Brasil entre os mercados com sobreposição visível. As três nomeadas são União Europeia, Índia e o estado de Nova York. O selo existe lá fora, e a ausência dele aqui não significa que não exista regra brasileira sobre informar uso de inteligência artificial em peça publicitária: existe, é federal, tem multa declarada e está em vigor agora.

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, de 18 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, traz no artigo 9º-B o texto que segue, transcrito da página de legislação compilada do próprio TSE, consultada em 30 de setembro de 2026: "A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada."

Três palavras desse texto fazem o trabalho todo: explícito, destacado e acessível. Não é campo de configuração dentro da plataforma, é informação na peça, visível para quem recebe a mensagem. A notícia do TSE de 10 de abril de 2026 sobre as regras da campanha registra que o aviso deve constar em textos, áudios, vídeos e imagens, e que o descumprimento sujeita o responsável à multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, além da remoção imediata do conteúdo.

Um detalhe do mesmo artigo inverte a lógica que o resto deste texto descreveu. O parágrafo 5º determina que os provedores disponibilizem campo específico para declaração de uso de inteligência artificial no impulsionamento de conteúdo político-eleitoral. No comércio, a plataforma ofereceu o campo por decisão própria. Na propaganda eleitoral brasileira, a plataforma é obrigada a oferecer o campo.

Por que a regra do TSE muda o calendário de quem opera mídia nesta semana

O primeiro turno das eleições gerais é em 4 de outubro de 2026, conforme o calendário eleitoral do TSE. O artigo 9º-B traz nos parágrafos 3º-A e 4º a vedação de publicação, republicação e impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao fim do pleito.

Setenta e duas horas antes do fim do pleito coloca a janela dentro desta semana. A hora exata depende do encerramento da votação, e essa é conta para o jurídico de quem opera propaganda eleitoral. O que interessa ao planejamento é a natureza da regra: ela não proíbe o anúncio, proíbe uma característica de produção do criativo, num intervalo de tempo definido.

É restrição que não cabe na conversa de segmentação: não existe exclusão de público que resolva, nem ajuste de lance. A decisão acontece antes, na pasta de criativos, e depende de alguém saber dizer quais peças foram geradas ou alteradas por IA. Quem não tem esse registro voa cego justamente na semana em que o prazo corre.

O que o CONAR diz sobre a tecnologia usada para produzir o anúncio

Na publicidade comercial brasileira a régua é outra, e separo com cuidado porque não sou advogado: o enquadramento de uma peça específica é conversa para o jurídico da empresa.

A edição de 2026 do Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR está publicada em PDF no site da entidade. O boletim do escritório TozziniFreire de 21 de maio de 2026 resume a posição do guia dizendo que as regras se aplicam a conteúdos publicitários "independentemente da tecnologia empregada para produzir, editar, personalizar ou segmentar a mensagem", e que o uso de "IA generativa, influenciadores virtuais, avatares, deepfakes ou conteúdos sintéticos não afasta a responsabilidade dos participantes da cadeia publicitária" pela veracidade, pela transparência e pelo potencial de induzir o consumidor a erro.

O artigo de Camila Betanin publicado no Migalhas em 20 de maio de 2026 lê o mesmo documento e chega a uma conclusão que é o outro lado da mesma moeda: "o Conar não impõe, por ora, a obrigação de informar ao consumidor que determinado conteúdo publicitário foi gerado ou editado por IA".

As duas leituras se encaixam. A regra ética alcança a peça feita com IA como alcança qualquer outra peça, e a obrigação que ela cria é de identificar o anúncio como anúncio, não de identificar a ferramenta. São duas coisas que o briefing junta com facilidade, e separá-las é o que evita a discussão errada na aprovação do criativo.

Os dois boletins divergem sobre a data de entrada em vigor do guia, então não publico nenhuma das duas. Também não consegui abrir o PDF do CONAR nesta apuração, e o que descrevo vem dessas duas leituras datadas, não do documento completo.

Identificação publicitária e declaração de IA são duas obrigações diferentes

A obrigação de identificar publicidade como publicidade é antiga e não tem nada a ver com inteligência artificial. O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, diz que "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". O artigo 28 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária diz que "O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação".

É a mesma régua que transforma o selo de identificação em requisito de produção em Native Ads, e ela vale igual para peça feita por IA. Se a imagem foi desenhada por uma pessoa ou por um modelo é outra pergunta, respondida por outra norma.

Tabela 3. Três obrigações diferentes que aparecem juntas no briefing. Escopo: Brasil. Fontes: Lei nº 8.078/1990, artigo 36; Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, artigo 28; Resolução nº 23.610/2019 do TSE, artigo 9º-B, com redação da Resolução nº 23.755/2026; e Ajuda do Google Ads, consultada em 30/09/2026. A tabela é leitura minha das fontes citadas, não orientação jurídica.

Obrigação

De onde vem

O que exige

Identificar publicidade como publicidade

Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 28 do Código do CONAR

Que o consumidor reconheça a peça como anúncio, em qualquer meio

Informar uso de IA em propaganda eleitoral

Artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019 do TSE

Aviso explícito, destacado e acessível na própria peça, com a tecnologia utilizada

Declarar recurso criado ou editado com IA na plataforma

Configuração dos produtos de publicidade do Google

Marcar o recurso; a sobreposição visível aparece em campanha segmentada para União Europeia, Índia e Nova York

O que decidir antes de marcar um recurso como criado ou editado com IA

A decisão que sobra para quem planeja não é se a IA entrou no criativo, e sim em que grau. Uma imagem gerada do zero e uma foto com o fundo expandido por uma ferramenta de edição não são a mesma coisa, e a documentação do Google usa a mesma expressão para as duas, "criado ou editado com IA".

A primeira decisão é de política interna e precede qualquer campo: onde a casa traça a linha entre edição e geração. Sem essa linha escrita, cada pessoa que sobe um recurso responde de um jeito, e a conta fica com três respostas para a mesma prática.

A segunda é de processo e tem dono. Quem declara é quem sobe o recurso, e quem sobe recebe o arquivo pronto. Se o registro de como a peça foi feita não viaja junto com o arquivo, a declaração vira chute. Um campo na planilha de entrega de criativo resolve isso mais rápido do que qualquer discussão sobre política de IA.

A terceira é de escopo geográfico, e se comporta como as outras configurações que mudaram de nível no Display & Video 360 neste ano: uma campanha brasileira que também roda para audiência na União Europeia entra no critério da sobreposição visível, mesmo tratada internamente como uma campanha só. A pergunta prática é qual mercado a campanha segmenta, não onde fica a empresa.

Quanto custa produzir e veicular criativo feito com IA no Brasil

Essa pergunta aparece em toda reunião logo depois da anterior. O custo de mídia não muda porque o criativo foi feito por IA: o preço se forma no leilão e depende de praça, formato, período, volume e da concorrência pelo mesmo inventário, pela mesma mecânica de piso de preço que descrevi no satélite sobre o caso Google. O que muda é o custo de produção da peça e o custo de manter o registro de como ela foi feita.

Quem quiser número de campanha para o próprio caso precisa de uma conversa com escopo, e não de um artigo: dá para falar com o time comercial da Adsplay e montar isso em cima do inventário e do formato que o plano pede.

O que muda no plano de mídia quando a declaração vira campo obrigatório de processo

O que me chama atenção nessa mudança é o lugar dela. Não está na segmentação, não está no lance e não está no orçamento, que foram as três camadas em que a plataforma passou a decidir sozinha. Está no arquivo, e o arquivo continua vindo de fora. É uma das poucas decisões recentes de plataforma em que a máquina não assumiu nada: abriu um campo e devolveu a pergunta.

Quem monta um plano de Mídia Programática no Brasil já lida com campo desse tipo em outras frentes, e vale tratar este igual: uma linha do processo de entrega de criativo, com dono e com registro. O mesmo para quem opera os canais de Mídias Alternativas fora dos dois grandes destinos da verba, porque o campo não é do canal, é do recurso.

O rótulo de IA não chegou ao Brasil como selo na tela do consumidor. Chegou como um campo em branco no fluxo de subida de criativo, e quem já registra como cada peça foi feita responde esse campo sem precisar abrir uma auditoria depois.

Perguntas frequentes sobre rótulo de conteúdo de IA em anúncios

O que é rótulo de conteúdo de IA em anúncios?

Bruno Campos de Oliveira, co-fundador e COO da Adsplay Mídia e co-autor do livro "Mídia Programática de A a Z", separa o termo em três: a declaração, campo de configuração preenchido por quem sobe o recurso na plataforma de compra; a sobreposição visível, o selo aplicado sobre a peça em campanhas segmentadas para União Europeia, Índia e o estado de Nova York; e a seção "Como este anúncio foi criado", que o usuário abre pelo menu do próprio anúncio.

O anunciante brasileiro precisa declarar uso de IA nos criativos?

Nas páginas do Google consultadas em 30 de setembro de 2026, o Brasil não aparece entre os mercados em que a sobreposição visível é aplicada, e a própria página de ajuda avisa que usar a configuração não garante conformidade com nenhuma regulação específica. Em propaganda eleitoral a situação é outra: o artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019 do TSE impõe o dever de informar uso de conteúdo sintético multimídia de modo explícito, destacado e acessível.

Onde se marca um criativo como feito por IA no Display & Video 360?

Pela API, no campo synthetic content attestation status dos recursos Creative e AdAsset, disponível desde 23 de julho de 2026 segundo as notas de versão. Por arquivo de dados estruturados, a partir da versão v10.1, nas colunas que especificam vídeos do YouTube usados em anúncios do YouTube e de Demand Gen, com os valores ON, OFF ou vazio.

A regra do CONAR obriga a informar que o anúncio foi feito com IA?

As duas leituras jurídicas datadas que consultei apontam na mesma direção: o guia aplica as regras do código independentemente da tecnologia usada para produzir a peça, e não cria obrigação específica de informar ao consumidor que houve uso de IA. O que continua obrigatório é identificar o anúncio como anúncio, pelo artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor e pelo artigo 28 do Código do CONAR. Não sou advogado, e o enquadramento de uma peça específica é conversa para o jurídico da empresa.

Quanto custa anunciar com criativo produzido por IA?

O preço de mídia não se forma pelo método de produção do criativo. Ele se forma no leilão e depende de praça, formato, período, volume e concorrência pelo mesmo inventário, por isso a resposta sai de uma proposta e não de uma referência de canal. Para um número aplicado ao caso concreto, o caminho é falar com o time comercial e montar a proposta em cima do inventário e do formato que o plano pede.

Fontes

Google, blog oficial, post sobre rótulos de transparência de IA em anúncios, por Keerat Sharma, VP & General Manager, Ads Privacy and Safety, 09/07/2026 · Google, Ajuda do Google Ads, "Usar configurações e declarações de rótulos de conteúdo de IA", em português, consultada em 30/09/2026 · Google, Ajuda da Minha Central de Anúncios, "Transparência quanto à IA em anúncios", em português, consultada em 30/09/2026 · Google, notas de versão da API do Display & Video 360, entrada de 23/07/2026 · Google, "AI content labels" e "AI labeling in ads using SDF", documentação da API do Display & Video 360, consultadas em 30/09/2026 · Google, "AI content labeling support", documentação da API do Campaign Manager 360, consultada em 30/09/2026 · Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.610, de 18/12/2019, artigo 9º-B, com redação da Resolução nº 23.755, de 02/03/2026, legislação compilada, consultada em 30/09/2026 · Tribunal Superior Eleitoral, "Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026", 10/04/2026 · Brasil, Lei nº 8.078, de 11/09/1990, artigo 36 · CONAR, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, artigo 28 · TozziniFreire Advogados, boletim "Novo guia do Conar: o que muda para campanhas com influenciadores digitais", 21/05/2026 · Migalhas, "Guia Conar 2026: o que todo influenciador precisa saber agora", por Camila Betanin, 20/05/2026 · IAB Brasil com Kantar Ibope Media, Digital AdSpend ano-base 2025, divulgado em 29/04/2026.

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